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  • A Lei 15.378/2026 mudou o consentimento informado: o seu TCLE pode estar juridicamente desatualizado

    A Lei 15.378/2026 mudou o consentimento informado: o seu TCLE pode estar juridicamente desatualizado

    Se o seu termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) ainda é um modelo antigo, técnico demais e usado apenas para colher assinatura, ele pode já não oferecer a proteção jurídica que você imagina.

    E isso não é um detalhe burocrático.

    É risco jurídico real para o médico, para a clínica e para o serviço de saúde.

    Com a entrada em vigor da Lei 15.378/2026 — Estatuto dos Direitos do Paciente, o consentimento informado deixou de ser visto apenas como um documento e passou a exigir, de forma ainda mais clara, um processo real de informação, compreensão e decisão livre do paciente.

    Na prática, isso muda o valor do seu TCLE como prova.

    Um formulário genérico, assinado sem conversa adequada, sem linguagem acessível e sem registro claro de que o paciente efetivamente compreendeu o que lhe foi explicado, pode ser insuficiente exatamente no momento em que você mais precisar dele: quando houver questionamento ético, reclamação administrativa ou ação judicial.

    O problema não está na assinatura. Está no que aconteceu antes dela.

    Muitos médicos, clínicas e hospitais ainda utilizam modelos padronizados de termo de consentimento informado como se a simples assinatura do paciente resolvesse a questão.

    Hoje, esse raciocínio é perigoso.

    A lei reforça que o consentimento informado depende de uma manifestação de vontade livre de coerção, após o paciente ter recebido informação clara, acessível e detalhada sobre:

    • diagnóstico
    • prognóstico
    • tratamento
    • cuidados em saúde
    • riscos envolvidos
    • benefícios esperados
    • alternativas disponíveis

    Isso significa que o foco saiu do papel, isoladamente, e passou a recair sobre a qualidade da informação prestada e sobre a liberdade real de escolha do paciente.

    Em outras palavras: o problema não é ter um TCLE.
    O problema é ter um TCLE que não prova um consentimento verdadeiramente informado.

    O que a Lei 15.378/2026 exige, na prática, do seu TCLE?

    1. Linguagem acessível ao perfil do paciente
    2. Descrição de riscos, benefícios e alternativas ao tratamento
    3. Registro de que houve espaço para perguntas
    4. Cláusula expressa sobre o direito de revogação
    5. Informação sobre o direito à segunda opinião
    6. Regra específica para situações de emergência

    E como isso aumenta o risco jurídico do médico, clínicas e hospitais?

    Aqui está o ponto central.

    O TCLE não é apenas um documento de rotina.
    Ele pode se tornar uma das principais peças de prova em uma discussão futura.

    Se houver alegação de:

    • falta de informação
    • frustração de expectativa
    • desconhecimento de riscos
    • ausência de alternativas explicadas
    • falha na autonomia do paciente

    o seu termo será lido com atenção.

    E, nesse momento, um modelo antigo costuma revelar problemas.

    Isso fragiliza a defesa.

    O ponto aqui não é criar medo.
    É enxergar o cenário como ele realmente é: o documento que hoje parece suficiente pode não sustentar amanhã a narrativa de que houve consentimento informado válido.

    Como podemos ajudar?

    Oferecemos consultoria jurídica especializada na revisão e elaboração de TCLEs personalizados, com base na Lei 15.378/2026, nas resoluções do CFM e nas particularidades de cada especialidade médica.

    O serviço inclui:

    • Análise do documento atual
    • Identificação de lacunas e riscos jurídicos
    • Elaboração de novo modelo personalizado
    • Orientação sobre aplicação na rotina clínica

    Entre em contato e proteja a sua prática médica antes que o problema apareça.

    [email protected]